Passo a passo para registrar sua marca no INPI

Você já decidiu registrar sua marca e proteger legalmente a identidade do seu negócio? Parabéns pela decisão! Agora, é hora de entender como funciona o processo de registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o órgão responsável pela concessão de registros de marcas no Brasil.
Neste artigo, vamos apresentar um guia completo e detalhado sobre todas as etapas do processo de registro de marca, desde a pesquisa prévia até a obtenção do certificado final.
Antes de iniciar o processo: entenda o que pode ser registrado como marca
Antes de dar início ao processo de registro, é importante entender o que pode ser registrado como marca no Brasil. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), uma marca pode ser constituída por:
- Palavras e expressões
- Nomes
- Figuras e símbolos
- Letras e números
- Formas tridimensionais
- Combinações dos elementos acima
No entanto, existem algumas restrições. Não podem ser registrados como marca:
- Termos genéricos relacionados ao segmento de atuação
- Sinais de uso comum
- Expressões de propaganda
- Cores, exceto quando dispostas de forma distintiva
- Nomes, prêmios ou símbolos oficiais
- Termos técnicos utilizados na área
- Sinais que induzam a falsa indicação
- Reprodução ou imitação de marca já registrada por terceiros
Passo 1: Pesquisa prévia de viabilidade
O primeiro e mais importante passo antes de solicitar o registro de uma marca é realizar uma pesquisa prévia de viabilidade. Esta etapa é crucial para verificar se já existem marcas idênticas ou semelhantes registradas ou em processo de registro no INPI.
A pesquisa prévia ajuda a:
- Evitar o indeferimento do pedido por colidência com marcas anteriores
- Economizar tempo e dinheiro
- Identificar possíveis obstáculos ao registro
- Avaliar a disponibilidade da marca no mercado
Existem duas formas de realizar a pesquisa prévia:
1.1. Pesquisa na base de dados do INPI
O INPI disponibiliza uma ferramenta de busca em seu site, onde é possível pesquisar marcas já registradas ou em processo de registro. No entanto, esta ferramenta requer conhecimento técnico para interpretação adequada dos resultados.
1.2. Contratação de serviço especializado
A forma mais segura é contratar um serviço especializado, como o oferecido pela TC Connect, que realiza uma pesquisa completa e fornece um relatório detalhado sobre a viabilidade da marca, identificando possíveis impedimentos e sugerindo alternativas quando necessário.
Dica importante
Não pule a etapa de pesquisa prévia! Aproximadamente 40% dos pedidos de registro de marca são indeferidos pelo INPI, muitos deles por colidência com marcas anteriores, algo que poderia ser evitado com uma pesquisa adequada.
Passo 2: Definição das classes de registro
O sistema brasileiro de registro de marcas segue a Classificação Internacional de Nice (NCL), que divide produtos e serviços em 45 classes:
- Classes 1 a 34: produtos
- Classes 35 a 45: serviços
É necessário definir em quais classes sua marca será registrada, de acordo com os produtos ou serviços que ela identifica. Uma marca pode ser registrada em múltiplas classes, sendo necessário pagar uma taxa para cada classe solicitada.
A escolha correta das classes é fundamental, pois o registro protege a marca apenas nas classes em que foi solicitado. Por exemplo, se você registrar sua marca apenas na classe 25 (vestuário), ela não estará protegida na classe 35 (comércio).
Passo 3: Preparação da documentação
Para solicitar o registro de marca no INPI, é necessário preparar a seguinte documentação:
3.1. Para pessoa física:
- Cópia do documento de identidade (RG ou CNH)
- Cópia do CPF
- Comprovante de residência
3.2. Para pessoa jurídica:
- Cópia do CNPJ
- Cópia do contrato social ou estatuto atualizado
- Documento de identidade do representante legal
3.3. Elementos específicos da marca:
- Imagem da marca em formato JPG (para marcas figurativas ou mistas)
- Descrição da marca
- Especificação detalhada dos produtos ou serviços que a marca identificará
Passo 4: Protocolo do pedido de registro
Com a documentação preparada, é hora de protocolar o pedido de registro junto ao INPI. Este processo é realizado eletronicamente através do sistema e-INPI, seguindo estas etapas:
4.1. Cadastro no sistema e-INPI
Caso ainda não possua, é necessário criar um cadastro no sistema e-INPI, fornecendo os dados do requerente (pessoa física ou jurídica).
4.2. Preenchimento do formulário eletrônico
No sistema, deve-se preencher o formulário eletrônico de pedido de registro de marca, informando:
- Dados do requerente
- Apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional)
- Elemento nominativo da marca (quando aplicável)
- Upload da imagem da marca (quando aplicável)
- Classes e especificação de produtos ou serviços
- Reivindicação de prioridade (se aplicável)
4.3. Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)
Após o preenchimento do formulário, é gerada uma GRU para pagamento da taxa de pedido de registro. Atualmente, o valor da taxa para pedido eletrônico é de R$ 355,00 por classe, com desconto de 60% para MEIs, microempresas, EPPs, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa.
O pedido só é considerado efetivamente protocolado após a confirmação do pagamento da GRU pelo INPI.
Passo 5: Acompanhamento do processo
Após o protocolo do pedido, inicia-se a fase de acompanhamento do processo, que pode durar de 12 a 24 meses, dependendo da complexidade do caso e do volume de pedidos no INPI. As principais etapas desta fase são:
5.1. Publicação do pedido na RPI
Aproximadamente 60 dias após o protocolo, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), abrindo-se o prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição ao registro.
5.2. Período de oposição
Durante o período de 60 dias após a publicação, qualquer interessado pode apresentar oposição ao pedido de registro, alegando, por exemplo, que a marca é semelhante a uma marca já registrada ou que infringe direitos anteriores.
Caso seja apresentada oposição, o requerente terá 60 dias para apresentar sua manifestação em resposta.
5.3. Exame de mérito
Após o período de oposição (e manifestação, se houver), o pedido entra na fase de exame de mérito, onde um examinador do INPI analisa:
- Se a marca atende aos requisitos legais de registrabilidade
- Se há colidência com marcas anteriores
- Se há impedimentos absolutos ou relativos ao registro
- As eventuais oposições apresentadas e manifestações do requerente
5.4. Exigências técnicas
Durante o exame, o INPI pode formular exigências técnicas, solicitando esclarecimentos ou ajustes no pedido. O requerente terá 60 dias para cumprir as exigências, sob pena de arquivamento do pedido.
5.5. Decisão do INPI
Após o exame de mérito, o INPI publica sua decisão na RPI, que pode ser:
- Deferimento: quando o pedido é aprovado
- Indeferimento: quando o pedido é negado
- Deferimento parcial: quando o pedido é aprovado apenas para parte dos produtos ou serviços solicitados
Passo 6: Procedimentos pós-decisão
Dependendo da decisão do INPI, diferentes procedimentos devem ser adotados:
6.1. Em caso de deferimento
Se o pedido for deferido, o requerente terá 60 dias para pagar a taxa de concessão do registro (atualmente R$ 745,00 por classe, com os mesmos descontos aplicáveis). Após o pagamento, o INPI emite o certificado de registro, que tem validade de 10 anos, renovável por períodos iguais.
6.2. Em caso de indeferimento
Se o pedido for indeferido, o requerente pode apresentar recurso no prazo de 60 dias, contestando os fundamentos do indeferimento e apresentando argumentos para a concessão do registro.
6.3. Em caso de deferimento parcial
No caso de deferimento parcial, o requerente pode:
- Aceitar o deferimento parcial, pagando a taxa de concessão
- Apresentar recurso contra o indeferimento parcial
- Desistir do pedido
Passo 7: Manutenção do registro
Após a concessão do registro, é importante adotar medidas para sua manutenção e proteção:
7.1. Uso efetivo da marca
O registro pode ser cancelado se a marca não for utilizada por um período contínuo de 5 anos. Por isso, é importante manter o uso efetivo da marca no mercado.
7.2. Renovação do registro
O registro tem validade de 10 anos, contados da data de concessão. A renovação deve ser solicitada no último ano de vigência, mediante pagamento da taxa correspondente.
7.3. Vigilância de marca
É recomendável manter um serviço de vigilância de marca, que monitora pedidos de registro de marcas semelhantes, permitindo a apresentação de oposições quando necessário.
Como a TC Connect pode ajudar
O processo de registro de marca é complexo e exige conhecimento técnico específico. A TC Connect oferece serviços especializados para auxiliar em todas as etapas do processo:
- Pesquisa prévia de viabilidade
- Análise estratégica para definição das classes de registro
- Preparação e protocolo do pedido
- Acompanhamento de todo o processo junto ao INPI
- Resposta a exigências e oposições
- Recursos contra indeferimentos
- Vigilância de marca
- Renovação de registros
Nossa equipe de especialistas em propriedade intelectual está pronta para garantir que sua marca seja devidamente protegida, maximizando as chances de sucesso no processo de registro.
Conclusão
O registro de marca é um investimento essencial para proteger a identidade do seu negócio e garantir exclusividade no mercado. Embora o processo possa parecer complexo, com o acompanhamento adequado, é possível navegar por todas as etapas com segurança e eficiência.
Lembre-se: o registro de marca não é apenas uma formalidade legal, mas uma decisão estratégica que agrega valor ao seu negócio e protege um dos seus ativos mais valiosos.
Pronto para iniciar o processo de registro da sua marca? Entre em contato com a TC Connect e conte com nossa expertise para garantir a proteção legal da identidade do seu negócio.
3 Comentários
Marcelo Almeida
10 Abr, 2025Artigo muito esclarecedor! Estava com várias dúvidas sobre o processo de registro e agora entendi melhor cada etapa. Vou entrar em contato para iniciar o registro da minha marca.
ResponderJuliana Santos
09 Abr, 2025Tentei registrar minha marca sozinha e tive o pedido indeferido. Agora entendo que deveria ter feito uma pesquisa prévia adequada. Vou tentar novamente com ajuda profissional.
ResponderRicardo Oliveira
08 Abr, 2025Quanto tempo em média está demorando atualmente para o INPI conceder um registro de marca? O processo ainda está tão demorado como era há alguns anos?
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